Notícias
Corregedoria arquiva pela quarta vez representação contra Oficial de Justiça da mesma Vara do Trabalho da capital
Repetição em curto espaço de tempo configura Assédio Institucional.

A Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região arquivou, pela quarta vez, Pedido de Providências apresentado pela Unidade Judiciária contra um Oficial de Justiça da mesma Vara do Trabalho da capital.
A alegação da Unidade é que o Oficial, associado da Aojustra, teria descumprido o dever funcional, deixando de cumprir um mandado expedido. Relembre o caso AQUI
Em novo despacho emitido na segunda-feira (07), a Desembargadora Corregedora Sueli Tomé da Ponte afirma que “verifica-se que, de fato, houve equívoco na elaboração [do mandado] pela Unidade Judiciária, já que constou como “destinatário” pessoa diversa da pretendida no item “a”, sendo que inexistia qualquer endereço específico para que o Oficial de Justiça pudesse diligenciar quanto ao item “b”, sendo, portanto, inespecífico”.
Nesse contexto, a Corregedora considera que não houve qualquer irregularidade na conduta do Oficial de Justiça, não havendo “necessidade de acompanhamento por este órgão fiscalizador” e determina o arquivamento do Pedido de Providências.
Desde que obteve conhecimento do caso, a Aojustra tomou todas as medidas cabíveis para auxiliar o associado “e, pela quarta vez, obtivemos vitória no arquivamento do pedido de providências. Diante de tamanha controvérsia imposta pela Unidade Judiciária, fica a clara confirmação de que as acusações contra o colega configuram Assédio Institucional, medida que a Associação também irá combater pelos métodos possíveis”, finaliza o diretor Fernando Viegas.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo