Estatuto


TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FORO E FINALIDADE

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FORO

Art. 1o – A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2a Região - AOJUSTRA é pessoa jurídica de direito privado, laica, sem fins econômicos nem vinculação político-partidária, constituída por tempo indeterminado, destinada, exclusivamente, à representação, dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ativos e inativos, do quadro efetivo do TRT da 2ª Região, ou a ele regularmente cedidos − excluídos os que exercem a função em caráter precário, que não foram nomeados em razão de concurso para Oficial de Justiça Avaliador ou para Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados (Oficiais de Justiça “Ad Hoc”) − regendo-se na forma e condições estabelecidas neste estatuto.

Art. 2o – A AOJUSTRA tem foro na capital do Estado de São Paulo-SP e sede provisória na Central de Mandados do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, à Av. Marquês de São Vicente,

235 – Bloco B – 2o andar – São Paulo-SP, podendo, a qualquer tempo, por decisão da diretoria, ficar o endereço da sede vinculado ao do presidente, até que se estabeleça uma sede em endereço próprio.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 3o – São Finalidades da AOJUSTRA:

I - Representar judicial e extrajudicialmente, inclusive como substituto processual, seus associados na defesa dos seus direitos na condição de pessoas humanas e servidores públicos operadores do direito no Poder Judiciário da União.

II - Promover a defesa do meio ambiente, notadamente o meio ambiente do trabalho.

III - Pugnar pela melhora contínua da segurança e saúde ocupacional de seus associados:

a) Promovendo ou facilitando o acesso a treinamento, cursos e palestras sobre defesa pessoal, armada e desarmada.

b) Promovendo ou facilitando o acesso a cursos e palestras de capacitação, aperfeiçoamento e atualização, em segurança do trabalho e saúde ocupacional.

c) Adquirindo, diretamente, ou firmando convênios para obtenção de descontos ou outras condições especiais, equipamento de proteção individual com o fito de prevenir acidentes do trabalho e moléstias ocupacionais, ou reduzir-lhes o dano.

d) Firmando convênios com fabricantes, montadoras e/ou revendedoras e oficinas especializadas, a fim de facilitar a aquisição de veículos, ou a instalação neles, de equipamentos de proteção a motoristas e passageiros, a exemplo de “air-bags” e freios ABS.

e) Firmando convênios com oficinas especializadas e legalmente autorizadas pelos órgãos governamentais competentes, para instalação, modificação e reparação de motores e equipamentos e/ou dispositivos visando a reduzir a poluição ambiental.

IV - Combater o assédio moral, não importando a forma como ele se manifeste nem quem o pratique, tomando as medidas cabíveis, necessárias e suficientes para preveni-lo e coibi-lo.

V - Combater o desvio de função e qualquer outra arbitrariedade cometida contra o Oficial de Justiça Avaliador Federal.

VI - Lutar pela recuperação do cargo de Oficial de Justiça, sem prejuízo da contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de exercício do cargo de analista judiciário, em que foi transformado a partir da Lei nº 9.421 de 24/12/1996, notadamente para fins de aposentadoria.

VII - Integrar e garantir o tratamento igualitário de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região, sem distinção de classe social, gênero, idade, etnia, naturalidade, origem, cor, orientação sexual e crença religiosa ou filosófica, combatendo, com todos os meios ao seu alcance, o preconceito em virtude dessas diferenças, e participando das lutas e celebrações que concorram para esse objetivo.

VIII - Promover o aprimoramento jurídico, técnico e profissional dos seus associados, quer proporcionado pelo poder público, quer diretamente ou mediante convênio.

IX - Promover e estimular o intercâmbio sócio-cultural com entidades congêneres.

X - Promover a representação e participação dos seus associados nos congressos, conferências, seminários e encontros de interesse da categoria.

XI - Firmar convênios que proporcionem aos associados e/ou seus dependentes, benefícios nas áreas de lazer, previdenciária, securitária, financeira, de saúde e outras que lhes melhorem a qualidade de vida.

XII - Promover atividades culturais, desportivas e de lazer.

XIII - Divulgar suas atividades, prioritariamente, na rede mundial de computadores, sem prejuízo de outros meios, sempre que possível, na forma de periódicos impressos, boletins etc.

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

CAPÍTULO I

DOS ASSOCIADOS

Art. 4o – São Associados os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ativos e inativos, do quadro efetivo do TRT-2ª Região, ou a ele regularmente cedidos, que se filiarem à AOJUSTRA − excluídos os que exercem a função em caráter precário, que não foram nomeados em razão de concurso para Oficial de Justiça Avaliador ou para Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados (Oficiais de Justiça “Ad Hoc”), ou outra denominação que a lei der ao cargo.

Art. 5o – Os associados contribuirão, mensalmente, com um valor destinado ao custeio das atividades da Associação, mediante desconto em folha de pagamento e crédito na conta corrente da AOJUSTRA, equivalente a 0,75%  do vencimento ou provento básico do associado a partir de abril de 2014, porcentual que será reajustado para 1% a partir de janeiro de 2015.

§ 1º - Na impossibilidade do desconto em folha, por razões administrativas, a contribuição dar-se-á por depósito ou transferência bancária na conta corrente da AOJUSTRA, até o quinto dia útil bancário do mês subsequente ao vencido.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS

Art. 6o – São direitos do Associado:

a) Participar das Assembleias Gerais, com direito a manifestar-se, podendo apresentar propostas.

b) Votar e ser votado para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que esteja quite com suas contribuições sociais e preencha os requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Estatuto.

c) Frequentar a sede da Associação e gozar dos benefícios previstos neste Estatuto.

d) Requerer, por escrito, por meio de canal de comunicação institucional, ao Presidente da Diretoria Executiva, de forma fundamentada, uma convocação extraordinária de reunião da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, instruída com as assinaturas de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados, quites com suas contribuições sociais.

e) Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito, por meio de canal de comunicação institucional, quaisquer informações e/ou oferecer sugestões relacionadas com a administração da Associação, bem como propor ao Conselho Fiscal quaisquer medidas de utilidade para a sua função.

f) Participar de comissões ou grupos de trabalho, criados pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, para cumprimento de tarefas específicas relacionadas com as finalidades da AOJUSTRA.

g) Ser desagravado pela AOJUSTRA, quando lesado nas atribuições e prerrogativas do cargo.

h) Desfiliar-se mediante requerimento assinado, inclusive por certificação digital, endereçado ao Presidente.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

Art. 7o – São deveres do associado:

a) Cumprir o Estatuto e respeitar as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

b) Pagar com pontualidade as contribuições mensais.

c) Indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição o(s) seu(s) beneficiário(s), com o grau de parentesco ou relação afetiva, e manter atualizados seus dados cadastrais.

d) Portar-se, sempre, com dignidade e decoro, em qualquer situação e por qualquer meio de expressão, inclusive em meio eletrônico.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO E DAS PENALIDADES

Art. 8º – O associado estará sujeito às penalidades, sempre de caráter público, em caso de infração à lei, ao presente Estatuto:

I – Advertência por escrito.

II – Suspensão dos direitos de associado.

III – Exclusão do quadro social.

§ 1º - As penalidades de advertência, e de suspensão – por prazo proporcional a gravidade da falta – assegurado o direito de recurso para a Assembleia Geral, serão aplicadas pelo Presidente, após deliberação da maioria simples da Diretoria Executiva e anotada no prontuário do apenado, após o trânsito em julgado.

§ 2º - A penalidade de exclusão será precedida de proposta de comissão processante, previamente constituída pela Diretoria Executiva para esse fim, cujo relatório será levado para Assembleia Geral para deliberação.

§ 3º - A comissão a que alude o parágrafo anterior será composta por três membros, sendo dois indicados pela Diretoria Executiva, dentre os quais um será o Presidente da Comissão e ou outro Relator, e o terceiro membro indicado pelo acusado.

Art. 9º – Após a entrega do relatório da Comissão Processante, o Presidente da Diretoria Executiva convocará a Assembleia Geral, a ser realizada no prazo de trinta dias, para deliberar.

§ 1º - Instaurado o processo para apuração de falta apenada com a exclusão do quadro social, o acusado será notificado, por via postal e com aviso de recebimento, ou por outro meio idôneo, da denúncia e da data e local da audiência, que será designada para data não inferior a dez dias da notificação, em que poderá apresentar sua defesa, escrita ou oral. Se oral, terá trinta minutos para deduzi-la. Em seguida, serão apresentadas as provas documentais e ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. A seguir, será aberto prazo de 10 minutos para as razões finais das partes, iniciando-se pela acusação. Ato contínuo, a comissão deliberará e elaborará relatório conclusivo, em prazo não superior a trinta dias, que será levado à apreciação da Diretoria.

§ 2º - São causas de exclusão do quadro social:

I – Atentar contra o patrimônio material ou moral da AOJUSTRA

II – Representação da AOJUSTRA sem estar devidamente autorizado e credenciado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

III – Atentar gravemente contra o decoro da classe.

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E RECEITA

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 10 – O patrimônio da AOJUSTRA será constituído por bens mobiliários, imobiliários, corpóreos e incorpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais.

§ 1º - A Diretoria Executiva deverá proceder ao cadastramento, registro e inventário de todos os bens da AOJUSTRA, lançando-o em livro próprio.

§ 2º - O patrimônio da AOJUSTRA será de uso privativo dos Associados e intransferível a terceiros, salvo nas condições deste Estatuto.

§ 3º - A Aquisição, alienação, doação ou transferência de bens da AOJUSTRA, de valor superior ao equivalente ao vencimento básico correspondente à última referência do Oficial de Justiça Avaliador Federal, será deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, e nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DA RECEITA

Art. 11 – A receita será formada:

a) Das contribuições mensais dos associados.

b) Dos donativos, rendas e subvenções de quaisquer espécies.

c) Das aplicações financeiras feitas pela Diretoria Executiva.

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – São órgãos da associação:

a) Assembleia Geral

b) Diretoria Executiva e Coordenadores Regionais

c) Conselho Fiscal

e) Comissões Especiais

TÍTULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da AOJUSTRA, constituída pela reunião de seus associados quites convocada na forma deste Estatuto.

Art. 14 – A Assembleia Geral se reunirá:

I – Ordinariamente, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, no primeiro trimestre do ano, para apreciação da prestação de contas da Diretoria Executiva e do parecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício do ano anterior.

II – Extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da AOJUSTRA ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 1º - A Assembleia Geral será convocada em caráter ordinário:

a) pelo Presidente nos termos do inciso I deste artigo.

b) por pelo menos 04 (quatro) membros da Diretoria Executiva, quando da recusa do Presidente.

c) pelo Presidente e pelo menos dois membros do Conselho Fiscal.

d) por um quinto dos associados quites.

§2º - A Assembleia Geral será convocada em caráter extraordinário:

a) nos termos do inciso II deste artigo,

b) pelo Presidente para reforma deste estatuto.

c) pelo Presidente para tratar de destituição de membros da diretoria.

d) pelo Presidente nos casos de alienação, doação ou transferência de bem patrimonial.

e) pelo Presidente para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 15 – A convocação da Assembleia Geral para a eleição da 1ª (primeira) Diretoria Executiva e do 1º (primeiro) Conselho Fiscal, será precedida de edital publicado na imprensa escrita e comunicação por endereço eletrônico enviada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 2ª Região, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 16 – Nos demais casos, a Assembleia Geral será convocada por aviso afixado na sede da AOJUSTRA e nos locais de trabalho dos associados, bem como será enviado para o endereço eletrônico do associado fornecido quando de seu cadastro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, contados excluindo o dia da afixação na sede.

Art. 17 – Em casos excepcionais, em que em face da demora haja risco de dano ou perecimento de direito para os associados, a Assembleia Geral será convocada por aviso afixado na sede da AOJUSTRA, nos locais de trabalho dos associados, e enviado para seus endereços eletrônicos constantes de seu cadastro, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, contados excluindo-se o dia da afixação na sede.

Art. 18 – A AOJUSTRA consultará, sempre que necessário, todos os seus associados por meio da rede mundial de computadores (Internet), bem como usará este meio para divulgar sua prestação de contas, suas notícias e as informações relevantes para a atividade do Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Parágrafo Único – Tão logo seja implantado um sistema seguro de acesso dos associados ao sítio eletrônico (nome de usuário e senha e/ou assinatura com certificação digital) da AOJUSTRA, este meio passará a ser usado, preferencialmente, para consultas, divulgação de seus resultados e comunicação dos Órgãos de Administração da AOJUSTRA, ainda que “ad referendum” da Assembleia.

SEÇÃO II – DO QUÓRUM

Art. 19 – As deliberações da Assembleia Geral serão realizadas:

I - No caso dos itens b e c do parágrafo 2º do art. 14, deverão contar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados quites e em segunda convocação com pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, devendo a aprovação da matéria contar com os votos de 2/3 (dois terços) dos presentes.

§ 1º - Os associados quites que comparecerem a Assembleia Geral para exercerem seu direito a voz, votar e ser votado deverão apresentar documento de identidade dotado de fé pública em todo o território nacional e assinar a lista de presença.

§ 2º - As demais deliberações da Assembleia Geral deverão contar com a presença da metade mais 1 (um) dos associados quites, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, devendo a matéria deliberada contar  com a aprovação da maioria simples dos presentes.

§ 3º - Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada por no mínimo 1/5 (um quinto) do quadro de associados quites, em Assembleia Geral, o percentual de que trata o "caput" do Art. 5º poderá ser revisto a qualquer tempo.

§ 4º - A lista de presença das Assembleias Gerais deverá conter a rubrica, em todas as páginas, do presidente da Assembleia e de seu secretário, os quais, ao término do período de comparecimento dos associados, inutilizarão as linhas não preenchidas com risco transversal acompanhado de suas rubricas.

§ 5º - A primeira e a segunda convocações poderão ocorrer no mesmo dia, tendo entre elas um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos e tal previsão deverá constar do edital.

§ 6º - A Assembleia Geral, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, será por ele dirigida e secretariada pelo Primeiro Secretário ou, na falta destes, será presidida e secretariada por dois associados eleitos dentre os presentes.

§ 7º - A Assembleia Geral convocada na forma do Art. 14, II, parte final e alíneas “b” e “d” do parágrafo 1º do mesmo artigo, será presidida e secretariada por dois associados eleitos dentre os presentes.

TÍTULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 20 – A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:

I) Presidente

II) Vice-Presidente

III) Primeiro Secretário

IV) Segundo Secretário

V) Primeiro Tesoureiro

VI) Segundo Tesoureiro

VII) Diretor Jurídico

VIII) Diretor de Comunicação

IX) Diretor de Relações Institucionais

§ 1º - A Diretoria Executiva será eleita de acordo com o determinado pelos artigos 35 a 38 e seus parágrafos deste Estatuto para um mandato de dois anos, que terá início na segunda segunda-feira do mês de janeiro posterior à eleição.

§ 2º - Fica criado o cargo de Coordenador Regional, cujos nomes serão indicados pela Diretoria Executiva e referendados em Assembleia.

§ 3º - São bases regionais da AOJUSTRA:

REGIÃO I: os Municípios de Guarulhos, Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar e adjacências.

REGIÃO II: os Municípios de Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Mogi das Cruzes e adjacências.

REGIÃO III: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Ribeirão Pires, Mauá e adjacências.

REGIÃO IV: Itapecerica da Serra, Cotia, Embu, Taboão da Serra e adjacências.

REGIÃO V: Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Itapevi, Jandira,  Carapicuíba e adjacências.

REGIÃO VI: Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Guarujá Bertioga e adjacências.

Art. 21 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão compostos por associados efetivos, quites e que tenham no mínimo seis meses contínuos de associação, devendo seguir a composição de cargos do art. 20.

Art. 22 – A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês; e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:

I) Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das Assembleias Gerais.

III) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos de capacitação para o oficialato e atividades culturais.

IV) Representar os associados e defender seus interesses.

V) Aceitar ou negar pedido de associação, sendo a negação sempre fundamentada.

VI) Apreciar pedido de exclusão voluntária de associado.

VII) Indicar, submeter à Assembleia e dar posse aos coordenadores regionais.

VIII) Admitir e dispensar empregados, fixando quantidade e respectiva remuneração.

IX) Elaborar orçamento anual.

X) Apresentar ao Conselho Fiscal, até o quinto dia útil do mês subseqüente, o balancete mensal.

XI) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.

XII) Praticar atos de livre gestão, incluindo firmar convênios e contratos de prestação de serviços de terceiros.

Art. 24 – Compete ao Presidente:

I) Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e dar cumprimento às resoluções delas decorrentes, salvo os casos previstos neste estatuto.

II) Administrar, juntamente com os demais diretores, o patrimônio, o pessoal e as atividades da AOJUSTRA.

III) Representar legalmente a AOJUSTRA perante o Poder Público e entidades privadas, judicial e extrajudicialmente.

IV) Promover, após deliberação da Diretoria Executiva, reuniões, congressos, seminários, conferências, encontros, palestras, cursos de aperfeiçoamento, que atendam as finalidades da AOJUSTRA.

V) Delegar tarefas aos demais membros da Diretoria Executiva.

VI) Firmar os atos de admissão e dispensa de empregados, seus contratos de trabalho, acordos individuais e acordos coletivos de trabalho, após deliberação da Diretoria Executiva.

VII) Administrar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, a movimentação financeira da Associação, podendo abrir e encerrar contas bancárias, endossar e emitir cheques, efetuar pagamentos, realizar e resgatar aplicações financeiras e demais atos pertinentes a tais movimentações.

VIII) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

IX) Votar nas reuniões executivas.

Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente:

I) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

II) Executar as tarefas designadas pelo Presidente.

III) Votar nas reuniões da diretoria executiva.

§ Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente assumir o cargo de Presidente no caso de vacância.

Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário:

I) Dirigir e coordenar os serviços da secretaria da AOJUSTRA.

II) Lavrar e ler as atas das reuniões da diretoria executiva e das Assembleias Gerais.

III) Administrar o material de escritório da AOJUSTRA.

IV) Ter sob sua guarda os livros de atas das reuniões da diretoria executiva e Assembleias Gerais.

V)  Organizar e manter atualizado o cadastro de associados e seus dependentes.

VI) Votar nas reuniões da Diretoria Executiva.

VII) Executar as tarefas designadas pelo Presidente.

§ Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e executar tarefas delegadas pelo Presidente.

Art. 27 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I) Administrar, juntamente com o Presidente, a movimentação financeira da AOJUSTRA, assinando cheques em conjunto com aquele.

II) Manter sob seu controle a arrecadação das contribuições mensais dos associados, subvenções, eventuais donativos e reservas especiais.

III) Votar nas reuniões da Diretoria Executiva.

IV) Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, balancete da movimentação financeira da AOJUSTRA, e anualmente o balanço geral, elaborados por profissional devidamente habilitado.

V) Propor à Diretoria Executiva contratação ou dispensa de profissional contábil, devidamente habilitado.

VI) Elaborar anualmente a relação de bens da Associação, apresentando-a, na Assembleia Geral em que a diretoria executiva fizer a prestação de contas anual.

Parágrafo Único: Compete ao Segundo Tesoureiro, substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância e executar tarefas delegadas pelo Presidente.

Art. 28 – Compete ao Diretor Jurídico:

I) Assessorar o Presidente e Diretoria Executiva nos atos de representação e gestão.

II) Dar parecer nas propostas de mudança do Estatuto e outras de cunho jurídico

III) Propor à Diretoria Executiva contratação de advogado para assessorar a AOJUSTRA.

IV) Orientar os atos dos advogados, enquanto representantes processuais da AOJUSTRA, quer administrativamente, quer em juízo, velando para que sejam preservados os interesses e conveniências dela e de seus associados

V) Executar tarefas designadas pelo Presidente.

VI) Votar nas reuniões da Diretoria Executiva.

VII) Substituir o Presidente nas ausências e impedimentos concomitantes deste e do Vice- Presidente.

VIII) Estar presente, sempre que possível, nas audiências judiciais, no Ministério Público, nas Delegacias de Polícia e outros órgãos públicos, sempre que houver risco de apenamento, ainda que administrativo, à AOJUSTRA ou a um associado.

Art. 29 – Compete ao Diretor de Comunicação:

I) Manter constante comunicação com os associados da AOJUSTRA, através de todo meio disponível.

II) Divulgar assuntos de interesse da categoria, ações realizadas pela Diretoria Executiva e projetos.

III) Executar tarefas designadas pelo Presidente.

IV) Votar nas reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 30 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I) Promover atividades que divulguem para o público o trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II) Representar, quando autorizado, a Diretoria Executiva da AOJUSTRA em eventos públicos.

III) Promover intercâmbio de conhecimento com entidades congêneres.

IV) Executar tarefas designadas pelo Presidente.

Art. 31 – Compete aos Coordenadores Regionais:

I) Coordenar as atividades da Associação na base regional de sua atuação.

II) Incentivar a participação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 2ª Região nas atividades da AOJUSTRA.

III) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva no âmbito de sua área de atuação.

IV) Representar, quando autorizado, a Diretoria Executiva na sua base regional.

V) Votar nas reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 32 – Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente ou vacância do cargo, em que o Vice-Presidente e o Diretor Jurídico também estejam ausentes ou impedidos, qualquer membro da Diretoria Executiva poderá substituir o Presidente.

TÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 33 – O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos com mandato de dois anos.

§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses para analisar os balancetes mensais e elaborar o respectivo parecer.

§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em caráter ordinário, anualmente, no primeiro trimestre, com trinta dias de antecedência à Assembleia Geral Ordinária em que se der a prestação de contas do exercício do ano anterior, para elaboração do parecer a respeito da apreciação dessas contas, a ser submetido à deliberação da Assembleia.

§ 4º - Perderá o cargo de membro titular ou suplente o Conselheiro que, quando convocado, faltar, sem motivo justo, a três reuniões ordinárias consecutivas, ou cinco alternadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 5º - O Conselho Fiscal será convocado, em caráter ordinário ou extraordinário, por seu Presidente ou, na recusa ou impedimento deste, pelos outros dois membros titulares.

§ 6º - Após a convocação, que terá prazo mínimo de quinze dias de antecedência, o Conselheiro convocado terá cinco dias a contar da convocação, para comunicar impedimento de seu comparecimento.

§ 7º - Em caso de impedimento ao comparecimento o Presidente convocará um dos Conselheiros suplentes para substituição.

Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:

I) Examinar livros de escrituração contábil e documentos concernentes da Associação.

II) Analisar balancetes, balanços, relatórios financeiros e contábeis e lavrar seus pareceres para apreciação da Assembleia Geral.

III) Requisitar a qualquer tempo a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.

IV) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.

V) Convocar, extraordinariamente, através de seu Presidente, Assembleia Geral, para prestação de contas, quando não obedecidas as disposições do Art. 16, I.

TÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES

Art. 35 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema majoritário, com apresentação de chapas separadas para cada órgão, que se submeterão ao escrutínio secreto ou ao voto por aclamação dos Associados quites, nos termos deste Estatuto.

§ 1º Até quarenta dias antes da convocação da Assembleia Geral para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será convocada a Assembleia Geral para eleição dos membros da Comissão Eleitoral, que será composta por 3 (três) membros.

§ 2º - A comissão eleita será empossada no ato, dando-se a eleição do Presidente e do Secretário, na mesma ocasião, entre seus membros.

§ 3º - A Comissão Eleitoral conduzirá as eleições nos termos deste Estatuto e elaborará as regras para a sua realização.

§ 4º - Cabe à Comissão Eleitoral:

I) Encaminhar à Diretoria Executiva edital das eleições para divulgação.

II) Estabelecer prazos e forma para registro de chapa.

III) Orientar os candidatos.

IV) Apreciar as impugnações de qualquer espécie, nas eleições, e julgar-lhes os recursos de sua alçada.

V) Empossar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

§ 5º - Constará necessariamente nos editais de convocação os endereços eletrônicos e telefones de cada membro para eventual contato.

§ 6º - Nas chapas constarão os nomes completos de seus integrantes, respectivos cargos eletivos, lotação e se é ativo ou inativo.

§ 7º - A Comissão Eleitoral divulgará em todos os locais de trabalho da categoria, depois de decorrido o prazo para registro, a relação de todas as chapas concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.

§ 8º - O prazo para impugnação de quaisquer componentes das chapas concorrentes dirigida à Comissão Eleitoral é de 5 (cinco) dias.

§ 9º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, para apreciar as impugnações, contado a partir do vencimento do prazo do parágrafo anterior.

§ 10 - Julgada procedente a impugnação, a chapa impugnada será notificada para, em 2 (dois) dias proceder às eventuais substituições, ou, no mesmo prazo, apresentar recurso contra as impugnações, sob pena de ser considerada desistente.

§ 11 - Apresentado o recurso a que alude o parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral julgá-lo-á em 3 (três) dias.

Art. 36 – A eleição será realizada em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim e sob a direção da Comissão Eleitoral.

§ 1º - Em caso de apresentação de chapa única, os componentes da Diretoria Executiva e do

Conselho Fiscal serão submetidos à Assembleia, que decidirá por aclamação, realizando-se em seguida a posse dos eleitos.

Art. 37 - Em caso de apresentação de mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral providenciará o voto em urna no período das 9 às 18 horas nas datas e locais indicados no Edital de convocação, realizando-se a posse dos eleitos após a apuração dos votos e a análise de eventuais impugnações, quando então se encerrará a Assembleia Geral.

§ 1º - É vedado o voto por procuração.

§ 2º - O voto será secreto, em cédulas preparadas, com a chancela do presidente da Comissão Eleitoral.

§ 3º - As urnas serão lacradas no final do período estipulado e levadas à sede da AOJUSTRA ou ao local da Assembleia Geral pelos respectivos responsáveis.

§ 4º - A abertura das urnas e apuração dos votos se dará na sede da AOJUSTRA ou no local da Assembleia Geral, pela Comissão Eleitoral, na presença dos associados e representantes das chapas.

§ 5º - O desempate se dará entre os candidatos ao cargo de Presidente de cada chapa na seguinte ordem:

I) O candidato mais antigo na AOJUSTRA.

II) O candidato com mais tempo no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

III) O candidato com mais tempo no TRT da 2ª Região.

IV) O candidato com mais tempo no Serviço Público Federal

V) O candidato com mais tempo no Serviço Público.

VI) O candidato mais idoso.

§ 6º - As chapas para eleição do Conselho Fiscal conterão os nomes dos três membros titulares e dos três membros suplentes, estes últimos com a especificação da ordem de suplência, e terão a numeração determinada pela ordem em que forem registradas perante a Comissão Eleitoral.

§ 7º - As chapas para eleição da Diretoria Executiva conterão os nomes e respectivos cargos, e terão a numeração determinada pela ordem de registro perante a Comissão Eleitoral.

§ 8º - Os critérios de desempate constante do parágrafo 6º serão aplicados em qualquer caso de empate entre Associados, dentro ou fora do processo eleitoral.

Art. 38 – Após a apuração e declaração do resultado final, será aberto prazo para eventuais impugnações, que serão julgadas no ato pela Comissão Eleitoral e submetidas à Assembleia Geral.

§ 1º - A Assembleia Geral decidirá por maioria simples dos Associados quites presentes sobre todas as controvérsias e recursos do processo eleitoral.

§ 2º - Após a proclamação do resultado final, pela Comissão Eleitoral e decidido todos os recursos, será dada a posse aos eleitos, que assinarão a Ata da Assembleia Geral juntamente com todos os membros da Comissão Eleitoral, observando-se o disposto no artigo 20, § 1º quanto ao início do mandato.

§ 3º - Após a proclamação do resultado final, pela Comissão Eleitoral e decidido todos os recursos, será lavrada a Ata da Assembleia por todos os membros da Comissão Eleitoral, pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia Geral, pelos representantes das chapas e por todos os associados participantes da Assembleia em folhas soltas e numeradas, com especificação no cabeçalho.

§ 4º - À Ata da Assembleia Geral deverá ser juntada a respectiva lista de presença dos Associados participantes.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 – A dissolução da AOJUSTRA será decidida em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.

§ 1º - No caso de dissolução, o patrimônio da Associação reverterá a favor de entidade coirmã ou congênere a ser eleita em Assembleia Geral.

Art. 40 – É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.

Art. 41 – Ressalvadas as hipóteses de substituição dos Títulos VI e VII deste Estatuto, ocorrendo vacância de cargo por qualquer motivo até a primeira metade do mandato e até o limite de 1/3 (um terço) dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões Especiais, o seu preenchimento será feito mediante indicação dos componentes do respectivo órgão, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Parágrafo único: Ocorrendo uma fração superior à referida no “caput”, e ainda na primeira metade do mandato, o presidente da AOJUSTRA convocará novas eleições.

Art. 42 – É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral.

Art. 43 – O exercício financeiro e fiscal da AOJUSTRA coincidirá com o do ano civil.

Art. 44 – Toda a documentação da AOJUSTRA será preservada na forma da lei.

Art. 45 – A participação da AOJUSTRA como associada ou colaboradora de entidade nacional ou federal que represente a categoria dar-se-á por aprovação em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva promoverá a filiação da AOJUSTRA à Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF, empenhando nesse desiderato todo o esforço necessário.

Art. 46 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem solidariamente pelas obrigações contratuais da Associação, exceto se agirem com dolo no exercício do mandato.

Art. 47 – A AOJUSTRA responde pelos atos da Diretoria Executiva, quando exercidos nos limites estabelecidos na lei e neste Estatuto.

Art. 48 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

São Paulo, 10 de março de 2014.

SANDRA DUARTE REIS

Presidente da AOJUSTRA

MAURÍCIO GUIMARÃES DUTRA

Advogado – OAB/SP 157.902