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Justiça impede Sindojus-DF de representar Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal
Decisão obtida pelo Sindiquinze suspende a Assembleia de 12 de dezembro e garante que Sindojus-DF não amplie sua base territorial nacionalmente.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar favorável ao Sindiquinze e suspendeu os efeitos da assembleia realizada pelo Sindojus-DF em 12 de dezembro de 2024 para a criação de um Sindicato Nacional de Oficiais de Justiça. Com a decisão, a entidade está impedida de registrar a ata sobre a deliberação, representar Oficiais fora do Distrito Federal ou promover alterações estatutárias com o objetivo de ampliar a base territorial para todo o país.
O referendo, proferido em Segunda Instância no âmbito de um agravo de instrumento, representa uma importante vitória para o Sindiquinze na defesa da representatividade e união de todo o conjunto da categoria.
A decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus-DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.
“A vitória vem depois de uma longa batalha, que começou antes mesmo da assembleia do dia 12 de dezembro, assim que os Oficiais de Justiça foram convocados para criar um novo sindicato”, afirma o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa o Sindiquinze no processo.
De acordo com o assessor jurídico, “logo após a assembleia, ajuizamos ações na Justiça do Trabalho, no dia 19 de dezembro, véspera do recesso forense. Em janeiro, a competência foi declinada para a Justiça Civil, que suscitou um conflito negativo. Coube ao STJ decidir que as medidas urgentes seriam analisadas pela Justiça Civil, e agora o TJDFT acolheu o nosso pedido. É uma decisão de segunda instância, que preserva a representação sindical legítima e protege os direitos dos filiados”.
Além dos aspectos jurídicos, o presidente do Sindiquinze Zé Aristéia destaca o valor político da decisão e completa que “essa liminar é fundamental para manter a coesão da categoria. Evita que os oficiais de justiça sejam submetidos a uma representação paralela, sem legitimidade, construída em uma assembleia eivada de nulidades. Por ora, os riscos de desorganização sindical e má representação estão afastados, o que nos permite seguir lutando pelas pautas da categoria com firmeza e unidade”.
Para o diretor e Oficial de Justiça Joaquim Castrillon, “eu e muitos outros Oficiais e Oficialas estávamos nesta assembleia e presenciamos todos os vicios e ilegalidades ocorridos, denunciando ao Juridico do sindicato, que atuou pronta e eficazmente. Agora temos concretizado o resultado de nossas certezas, e reafirmada a legitimidade do Sindiquinze como único representante do nobre Oficialato da 15ª Região. Parabéns ao Sindicato e a todos os Oficiais e Oficialas que sempre confiaram e acreditaram em nosso trabalho”.
Com a decisão liminar, o Sindojus-DF está proibido de atuar fora de sua base original. A decisão determina que a entidade se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos Oficiais de Justiça fora do Distrito Federal, registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro ou protocolar qualquer pedido de alteração estatutária junto ao Ministério do Trabalho. Os efeitos da assembleia estão suspensos até decisão final na ação anulatória.
De acordo com o jurídico, o processo segue em tramitação, mas a decisão do TJDFT já garante segurança jurídica à atuação dos sindicatos legítimos e fortalece a representação sindical dos Oficiais de Justiça e todos os servidores do Judiciário Federal.
A Aojustra parabeniza a atuação e vitória do Sindiquinze nesta importante ação pela união de toda a categoria.
Fonte: Sindiquinze