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05/03/2025 14:26:26

Corregedoria do TRT-2 arquiva Pedido de Providências contra Oficial de Justiça acusado de não cumprir mandado de penhora em São Paulo
Aojustra atuou na defesa do associado que comprovou a boa-fé e experiência no exercício da função.

A Corregedoria do TRT da 2ª Região determinou o arquivamento de Pedido de Providências contra um Oficial de Justiça, que havia sido questionado por não cumprir um mandado de penhora e avaliação de bens.

No processo, o magistrado responsável pelo pedido afirmou que o Oficial de Justiça não cumpriu o mandado expedido em 9 de outubro de 2024, alegando a existência de um pedido de parcelamento do débito. De acordo com o juiz, a simples existência do requerimento de parcelamento não suspendia automaticamente a execução.

O juiz ainda acusou que a decisão do Oficial “é absolutamente desprovida de qualquer fundamento legal ou fático, não servindo, portanto, de escusa para o descumprimento da determinação deste juízo” e determina o encaminhamento da questão à Corregedoria para as providências cabíveis.

Na defesa, o servidor alegou que a conduta estava de acordo com o artigo 149-A da Consolidação das Normas da Corregedoria, o qual estabelece que, quando apresentado um documento que demonstre a inviabilidade da penhora, o Oficial de Justiça deve submeter a questão à apreciação do juiz antes de proceder com a apreensão dos bens.

O Oficial de Justiça, que é associado da Aojustra, esclareceu que, ao constatar o pedido de parcelamento da dívida protocolado em 18 de outubro, optou por não cumprir o mandado naquele momento. Ele destacou ainda que, em situações anteriores, a mesma executada solicitou parcelamento e cumpriu regularmente com os pagamentos, justificando, assim, a ação cautelosa.

Em 9 de janeiro de 2025, o juiz deferiu a solicitação do parcelamento, com a comprovação do pagamento de três parcelas já em 15 de janeiro. Neste sentido, o Oficial de Justiça reafirmou que a conduta seguiu os procedimentos legais e princípios da simplicidade no processo do trabalho, sem gerar atrasos ou descumprimento da ordem.

Aberto o prazo para manifestação do Juiz requerente, o magistrado informou que não havia nada a acrescentar, indicando que aceitou as explicações fornecidas pelo Oficial de Justiça.

Diante do esclarecimento e da confirmação de que não houve prejuízo ao processo, a Corregedoria da 2ª Região arquivou o Pedido de Providências sob a justificativa de não haver motivos para qualquer penalização ao Oficial de Justiça.

A Aojustra desempenhou um importante papel para a defesa do associado, que comprovou a boa-fé e experiência do servidor no exercício da função. Segundo o diretor Fernando Viegas, “a partir do momento em que a Associação teve conhecimento do processo, nós tomamos todas as medidas cabíveis para auxiliar o colega e obtivemos a vitória com o arquivamento do processo. A Aojustra tem o papel de representar de seus associados e está sempre à disposição para lutar em defesa dos Oficiais de Justiça”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo