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Juíza do TRT-10 reconhece falta de legitimidade e garante Tutela de Urgência para anulação da criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça
Vitória foi obtida pelo Sindicato dos Servidores do TRT do Ceará em favor da manutenção da unidade de toda a categoria.

A Juíza do Trabalho do TRT da 10ª Região (DF), Patrícia Germano Pacifico, reconheceu a falta de legitimidade e deferiu o pedido de Tutela de Urgência ao Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (SINDISSÉTIMA) para a anulação da assembleia realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) que aprovou a criação de uma entidade nacional – SINDOJAF.
Na análise do pedido, a Juíza da 12ª Vara do Trabalho destaca que a antecipação dos efeitos da tutela “sujeita-se à análise da existência dos pressupostos contemplados no artigo 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Para a magistrada, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo “reside na possibilidade de que o réu obtenha o registro da alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho e Emprego, consolidando a ampliação de sua base territorial, o que dificultaria a análise do mérito da questão e poderia causar prejuízos irreparáveis ao autor, notadamente no que concerne à representatividade da categoria dos servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região”.
Neste sentido, o Sindissétima obteve a tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação assemblear e todos os atos dela decorrentes, praticados pelo Sindojus/DF na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2024, “notadamente no que se refere à alteração estatutária que visa à ampliação de sua base territorial para abrangência nacional”, bem como, para oficiar a Coordenação-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho para que suspensa, “caso já tenha sido apresentado, ou se abstenha de analisar qualquer pedido de alteração da base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) até ulterior deliberação deste juízo”.
Uma audiência inicial presencial foi convocada para 6 de março entre as partes.
A Aojustra denunciou a ausência de transparência e os demais problemas constatados durante a realização da Assembleia do dia 12 de dezembro, através de uma reportagem publicada em 19/12. RELEMBRE
A Associação parabeniza a direção do SINDISSÉTIMA pela rápida atuação e conquista desta importante decisão em favor da unidade de toda a categoria e seguirá acompanhando os desdobramentos relativos a esse e outros protocolos realizados pelos sindicatos dos servidores do PJU de todo o Brasil.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo