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CSJT concede medida liminar para que o TRT-2 proceda a nomeação de quatro Oficiais de Justiça
Aojustra também protocolou pedido de liminar para que nas próximas autorizações, o Tribunal priorize a nomeação de Oficial de Justiça.
Decisão publicada nesta terça-feira (03) como medida de urgência determina ao TRT-2 a nomeação de quatro Oficiais de Justiça até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme autorização de provimento do Ofício Circular CSJT.SG.SGPES n. 206/2024.
A Aojustra ingressou com o PCA CSJT nº 2451-31.2024.5.90.0000, requerendo a anulação do Ato PR Nº 208, de 17 de abril de 2024, da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que transforma 16 cargos vagos da carreira de Analista Judiciário, na especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. A associação também requereu a imediata nomeação dos candidatos aprovados na especialidade necessárias ao preenchimento das 54 vagas previstas no edital.
No caso, apesar de faltarem 22 nomeações para serem feitas, conforme o número de vagas previstas no edital para a especialidade de Oficial de Justiça, o TRT-2 promoveu a transformação dos cargos com o concurso vigente, com evidente falta de servidores no cargo, situação que viola a Resolução CSJT nº 47/2008. A demora na nomeação de candidatos aprovados prejudica os servidores públicos que sofrem com a sobrecarga de trabalho e também os jurisdicionados.
Sendo assim, o relator do processo, o Desembargador Paulo Roberto Ramos, decidiu, como medida de urgência, que o TRT-2 proceda com a nomeação de quatro Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, utilizando da autorização que foi concedida através do Ofício Circular CSJT.SG.SGPES n. 206/2024. Ainda, o Regional deve comunicar ao Conselho a efetivação das nomeações no referido prazo.
A Aojustra também protocolou pedido de medida liminar, ainda pendente de análise, para que nas próximas autorizações de provimento para o cargo de Analista Judiciário, o Tribunal Regional priorize a nomeação de Oficial de Justiça, considerando a aprovação de candidatos dentro do número de vagas previstas em edital do concurso público vigente. Além disso, as últimas nomeações efetuadas pelo TRT-2 para o cargo Analista foram destinadas para áreas cujos números de vagas previstos no Edital n. 01/2018 já se esgotaram.
Segundo o advogado da Associação, Dr. Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a ilegalidade da transformação de cargos de Oficial de Justiça e a demora injustificada na nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no certame vigente também deriva do entendimento consolidado na jurisprudência de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos".
Por Cassel Ruzzarin Advogados