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08/08/2024 21:23:52

Aojustra defenderá no STJ abono de permanência no 13º e terço de férias
Superior Tribunal de Justiça inaugurou o Tema 1233 para definir a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

A Aojustra protocolou, nesta quarta-feira (07), pedido para ingresso como amicus curiae nos Recursos Especiais nº 1.993.530/RS e nº 2.055.836/PR, afetados ao rito dos recursos repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1233, delimitou a seguinte discussão: “Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais”.

Na intervenção, será demonstrado que o abono de permanência é uma vantagem por tempo de serviço paga na concomitância de dois fatores: o preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção do servidor por permanecer em atividade, caracterizando-se como uma benesse àqueles que optaram por continuar se dedicando ao serviço público. Possui, assim, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei, motivo pelo qual deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a intervenção é uma oportunidade para ratificar a legalidade da inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, conforme vem sendo reconhecido em diversas decisões de Varas Federais, Tribunais Regionais Federais e do próprio STJ”.

A Aojustra chama a atenção para o fato de que a ação principal para o tema é da FENASSOJAF, sendo que, caso a Associação Nacional seja admitida nos Recursos Especiais, será possível defender perante o STJ os argumentos em favor do cômputo do abono na base de cálculo do 13º e do adicional de férias dos Oficiais de Justiça. 

Neste sentido, é fundamental que os Oficiais associados da Aojustra que ainda não são filiados à Fenassojaf informem o interesse em pertencer ao quadro associativo da entidade. Oficiais de Justiça que pertencem ao quadro da Aojustra não pagam nada pela associação à Fenassojaf.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica