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Corregedoria do TRT-2 determina utilização do critério de antiguidade na carreira para a remoção interna dos Oficiais de Justiça
Medida surgiu através de uma Consulta Administrativa instaurada pelo associado da Aojustra João Paulo Bessa, que apontou a falta de critérios objetivos para a remoção dos Oficiais.
O Corregedor Regional do TRT da 2ª Região, Desembargador Eduardo de Azevedo Silva, determinou, em despacho proferido em Consulta Administrativa instaurada pelo Oficial de Justiça e associado da Aojustra, João Paulo Bessa, que a Central de Mandados da Capital utilize o critério da antiguidade na carreira para as remoções internas dos Oficiais.
Em fevereiro, Bessa apresentou requerimento com o objetivo de que a Corregedoria estabelecesse critérios específicos na movimentação da área geográfica de atuação dos servidores. Segundo o Oficial de Justiça, os atuais métodos utilizados pela Unidade de Apoio Operacional e pela Coordenação da Central de Mandados de São Paulo para a remoção interna têm desrespeitado a ordem de antiguidade na carreira, definida pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal por meio dos Atos GP/CR nº 5/2017 e nº 6/2019.
No requerimento administrativo protocolado, o Oficial de Justiça afirmou que a Coordenação da Ceman adota critérios aleatórios “que desorganizam a carreira e causam prejuízo às expectativas objetivas de remoção interna de CEPs, em especial, dos servidores que, por ordem da Administração, foram removidos para as Varas do Trabalho e, depois, para o GAEPP, desconsiderando, totalmente, o tempo de serviço exercido nas outras unidades”.
Em manifestação encaminhada pela coordenação da Central de Mandados, o juiz responsável e a chefia apresentaram seus argumentos, afirmando, em resumo, que os critérios atuais utilizados para o preenchimento das vagas surgidas são de que “... havendo mais de um candidato, cada uma das vagas será destinada ao Oficial de Justiça com mais tempo de lotação nesta Central de Mandados, seguido de tempo de atuação neste regional (como Oficial de Justiça)”.
Segundo a Coordenação, “foi mantido o critério de mais tempo na Central de Mandados para valorizar os mais antigos no setor e não o tempo de atividade como Oficial de Justiça neste Regional”.
Na decisão, o Desembargador Corregedor reafirma que os Atos Administrativos mencionados por João Bessa foram determinantes para a adoção do critério de antiguidade na carreira de Oficial de Justiça: “a direção da Central de Mandados não demonstrou a existência de qualquer circunstância fática que justifique a adoção do critério de mais tempo na Central de Mandados, em detrimento da observância do critério de antiguidade, revelando-se frágil o esclarecimento prestado no sentido de valorizar os mais antigos de casa e não o tempo de atividade como Oficial de Justiça neste Regional”.
Para Dr. Eduardo de Azevedo Silva, a adoção do critério de antiguidade se justifica por ser o que mais de perto consulta ao interesse do servidor, fornecendo a certeza de não haver sido praticada qualquer injustiça.
Na avaliação de João Bessa, “a decisão da Corregedoria reorganiza as expectativas individuais de mudança de CEP, recupera o posicionamento histórico definido pela maioria dos Oficiais de Justiça nas assembleias da Aojustra e afasta a possibilidade de favorecimentos subjetivos”. Por fim, o Oficial destacou a importância do Corregedor ter ressaltado na sua decisão o fato de que as chefias “estão estritamente vinculadas aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e razoabilidade”.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo