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POR QUE OS OFICIAIS LUTAM?


“Quem não estiver satisfeito que peça exoneração!”
Juiz auxiliar da Presidência do TRT/SP


Foi com a citação acima que os Oficiais do TRT/SP receberam a notícia de que, a partir de então, teriam suas rotinas de trabalho precarizadas mediante a edição do Ato GP/CR n. 05/2017 (apelidado como “AI-5”, devido a falta de diálogo na sua implementação).

O tom da frase não é tão diferente daquela que milhares de trabalhadores da iniciativa privada escutam quando discordam, por qualquer motivo, de seus empregadores. A célebre “se não está satisfeito, peça demissão” é a expressão máxima de uma imposição sem justificativa, uma pseudo-alternativa dada aos indivíduos subjugados. E agora, essa mentalidade se vê reproduzida dentro do serviço público, onde a legalidade (e não o bel-prazer dos gestores), deve pautar a atividade judicial-administrativa.

Nesse contexto, o “AI-5” está sendo questionado administrativamente pela AOJUSTRA  - Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª região e Sintrajud, devendo ser julgado pelo TRT no dia 19.02.2017, segunda-feira.

Em resumo, o “AI-5” removeu 217 Oficias de Justiça das cinco Centrais de Mandados da 2ª Região, e os lotou em cada uma das Varas do Trabalho do TRT/SP. Além disso, o referido Ato acometeu a esses Oficiais de Justiça lotados em Varas a atribuição de cumprirem, preponderantemente, as pesquisas patrimoniais por meio de convênios eletrônicos, atividade de natureza jurisdicional interna. Tudo, segundo a Administração do TRT/SP, em busca de maior efetividade na execução trabalhista.

A objeção da categoria ao “AI-5” possui duas dimensões: uma jurídica e outra profissional. Juridicamente, o  Ato n. 5/2017 é ilegal. Seja por ser diametralmente oposto à previsão do art. 721, §1º da CLT, seja por ferir o art. 4º, §1º da Lei n. 11.416/2006 - que dispõe sobre a carreiras do servidores do Poder Judiciário da União. Conforme o dispositivo celestista, havendo Central de distribuição de Mandados, o TRT/SP não poderia ter lotado os Oficiais nas Varas. O diploma legal, nesse ponto, deu preferência à efetividade e à racionalidade das Centrais de Mandados, igualmente reconhecidas pelo CNJ e pelo CSJT.

Por sua vez, o §1º do art. 4º da Lei n. 11.416/2006 é expresso, grifa-se, ao estabelecer que as atribuições dos Oficiais de Justiça devem estar “relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Observa-se, pois, que a Administração do TRT/SP inverte a lógica do diploma legal, atribuindo aos Oficiais de Justiça lotados em vara atividade essencialmente interna. 

Profissionalmente, o “AI-5” tem resultado na quebra de isonomia entre servidores da mesma categoria, bem como na falta de racionalidade no cumprimento dos mandados, gerando sobrecarga de trabalho.

Nas Centrais, a redução do quadro de Oficiais de Justiça significou na redistribuição da carga de trabalho. Nesse sentido, tanto a quantidade de mandados como a área territorial de atuação dos Oficiais de Justiça tiveram um crescimento exponencial. Por exemplo, a distribuição diária de mandados por Oficial de Justiça superou, em alguns momentos, a marca de 40/dia. Assim, por óbvio, aumentou-se o tempo de devolução dos mandados, ferindo o princípio da eficiência estatuído na CF/88. 

Nas Varas, além do cumprimento de alguns mandados externos em São Paulo inteira, os Oficiais de Justiça estão concentrando todas as pesquisas patrimoniais. Em algumas Varas, o número de mandados de pesquisa patrimonial supera 400.

Fato notório, também, são as “filas de Oficiais de Justiça” que se formam em alguns órgãos públicos da Administração Direta, em virtude da necessidade de citação pessoal. Anteriormente ao “AI-5”, essas citações eram concentradas e realizadas por um único servidor lotado na Central de Mandados. Com a alteração advinda, cada Vara tem emitido esses mandados de citação para aqueles Oficiais lotados em suas secretarias (de modo a cumprir uma cota mínima de atividade externa, maquiando o patente desvio de função decorrente do Ato 5/2017). A ineficiência se faz incontornável.

Atrela-se a esse contexto o fato de que com o “AI-5”, bem como com a possível reforma da Previdência, os pedidos de aposentadorias de Oficiais de Justiça se tornou crescente e sem previsão de reposição, conquanto a autorização para nomeações desses servidores esbarra em previsões orçamentárias. A qualidade e efetividade da execução dos mandados, seja nas Centrais, seja nas Varas foi enormemente afetada e só parece piorar.

As consequências narradas, e muitas outras, foram antecipadas pelo oficialato quando da ciência do Ato GP/CR n. 5/2017. E aqui se encontra outro aspecto profissional apontado. O “AI-5” foi editado com ausência de divulgação de qualquer estudo prévio, bem como sem a participação dos servidores que vivem o dia a dia da profissão. 

Essa falta de diálogo no trato com os servidores já aconteceu outras vezes com a atual gestão do TRT/SP, sendo a adoção de medidas ineficientes e anti-isonômicas recorrente. Basta lembrar do Ato CP/CR n. 2/2017, que extinguiu o Núcleo de Apoio Judiciário aos Juízes Substitutos e foi, posteriormente, suspenso pelo CNJ em virtude de recurso administrativo da AMATRA. Formalmente, para fins de estatística, a secretaria ganhava um novo servidor; na prática, sabemos que o colega auxiliar do juiz substituto continuava atrelado ao juiz e não assumia serviços de secretaria. 

Infelizmente, o AI-5 ainda não teve a mesma sorte e se impõe como prenúncio de outras medidas administrativas que podem, de uma hora para outra, impactar a vida, não só dos demais servidores, mas também dos jurisdicionados. Ontem, o Governo Federal impactou milhões de trabalhadores com a reforma trabalhista, assim como a Administração do TRT/SP atingiu os Oficiais de Justiça e assistentes de Juízes Substitutos; amanhã, poderá atingir outros setores do TRT. Estamos cientes do desvio de função que muitos colegas técnicos e analistas são submetidos país adentro. A nossa luta se faz mais ampla do que parece! Precisamos nos unir!


Por Diretoria da Aojustra