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27/04/2022 11:52:05

TRF-3 reverte decisão de corte da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que participaram da greve de 2006
Ação judicial obteve decisão favorável para o pagamento com acréscimos de juros e correções monetárias.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão proferida em processo administrativo do TRT de São Paulo que manteve o desconto da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que participaram da greve ocorrida entre 4 de maio e 30 de junho de 2006, pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores.

A ação judicial impetrada pelo Sintrajud obteve parecer favorável ao pagamento da IT referente ao movimento paredista, sob a alegação de que os Oficiais de Justiça efetuaram a devida compensação do trabalho paralisado no período.

A apelação também destaca a caracterização de enriquecimento ilícito da Administração e ilegalidade dos descontos.

No voto, a juíza federal Noemi Martins afirma que havendo compensação dos dias não trabalhados durante a greve, “deverá haver a remuneração pelo trabalho prestado”.

A magistrada informa, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 693456, de Repercussão Geral, que firmou o entendimento de que “não se confundem as faltas decorrentes do movimento grevista com simples faltas injustificadas”.

No caso dos Oficiais de Justiça, a compensação ocorreu na forma de acréscimo proporcional no número de mandados, que foram cumpridos nos dias seguintes ao término da paralisação.

“Destaca-se que, nos termos do artigo 60 da Lei 8.112/90, a indenização de transporte é devida ao servidor que realizar despesas com utilização de veículo próprio de locomoção, para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa”, pontua.

Dessa forma, segundo a juíza federal, apesar de, em regra, não ser devido o pagamento de Indenização de Transporte nos dias em que não há trabalho - pois, de fato, não haverá o que ser indenizado -, no caso de greve, quando houver compensação do serviço, esse pagamento é devido.

“Isso porque, ainda que não haja a prestação de serviços nos dias de paralisação, os mandados que deveriam ter sido cumpridos nesses dias foram redistribuídos e cumpridos após o encerramento desse movimento”, completa.

“Diante do exposto, dou provimento à apelação interposta, a fim de reformar a sentença recorrida, para anular o processo administrativo TRT/MA 70112.2006.000.02.00-0, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e condenar a União Federal ao pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, referente ao período de 04.05.2006 a 30.06.2006, com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação”, decide a magistrada.

A Aojustra chama a atenção dos Oficiais que atuaram na greve de 2006 e tiveram o corte da Indenização de Transporte referente ao período para que, diante do trânsito em julgado, procurem o sindicato para o devido cálculo das diferenças e início das execuções individuais.

“Essa é uma importante conquista que traz justiça aos Oficiais que sofreram com o corte da IT na luta pelo PCS3”, avalia o diretor Neemias Ramos Freire.

De acordo com ele a decisão representa um precedente “considerando o não pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia. Iremos demandar o Sintrajud e a Fenajufe para atuar em prol dos Oficiais de Justiça”, finaliza.

Filie-se ao Sintrajud e fortaleça essa luta! Informações em https://www.sintrajud.org.br/sindicalizacao/

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto Ilustração