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Comissão da Câmara aprova Aposentadoria Especial para servidores com deficiência
Durante a sessão, parlamentares destacaram a atuação de diretor da Aojustra e Fenajufe na aprovação da matéria.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (23), substitutivo ao PLP 454/2014, de autoria do senador Paulo Paim, que concede aposentadoria especial aos servidores com deficiência.
No parecer, o relator, deputado Eduardo Barbosa, chama a atenção para o princípio constitucional da isonomia, na promoção da justiça ao servidor público com deficiência, “tendo em vista que o legislador já concedeu direito à aposentadoria especial à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a edição da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamentou o disposto no §1º do art. 201 da Constituição”.
O texto estabelece as condições para a concessão da aposentadoria especial, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, entre 25 e 33 anos de tempo de contribuição e 60 anos (homem) e 55 anos de idade (mulher), independente do grau de deficiência.
De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, entre as principais alterações do parecer aprovado cabe destacar os seguintes itens:
▪ Desvinculação da aposentadoria dos servidores públicos da Lei Complementar nº 142 de 2013;
▪ Inserção da acumulação da redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência com a redução em razão do exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor;
▪ Redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência segurada do RGPS para fins da concessão de aposentadoria;
▪ Avaliação da deficiência a partir de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
▪ Insere os membros da Defensoria Pública, no rol dos contemplados do benefício, no parágrafo único do art. 1°;
▪ Define que a avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários, conforme §3° do Art. 6°.
Durante a sessão, parlamentares destacaram a atuação do diretor da Aojustra e Fenajufe, Thiago Duarte Gonçalves, na aprovação da matéria. ASSISTA AQUI
Thiago acompanhou a sessão, ao lado de dirigentes de outras entidades representativas dos Oficiais de Justiça e dos servidores públicos.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da assessoria parlamentar da Fenajufe