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22/07/2021 21:24:25

Diretoria da Aojustra se reúne com juiz e coordenadoria da Central de Mandados de São Paulo
Retomada parcial das atividades e força tarefa foram debatidos no encontro ocorrido nesta quarta-feira.

A diretoria da AOJUSTRA se reuniu, nesta quarta-feira (21/07), com o Dr. Carlos Abener, a assessora Luzia Máximo e a Coordenadora da UAO, Dulcineia Lima de Jesus Figueiredo.

Tendo em vista a retomada parcial das atividades presenciais prevista para a próxima segunda-feira, 26/07/2021, o tema da reunião foi o estabelecimento das diretrizes, em especial a "força-tarefa" destinada ao cumprimento de mandados distribuídos no ano de 2020.

Prazo da Força Tarefa: Expusemos parte das preocupações que já tínhamos apresentados na reunião de maio. No geral, foram mantidas as instruções das reuniões realizadas no último mês de maio. O magistrado afirmou que a força-tarefa terá início no dia 02/08/2021, com duração até o final do mesmo mês. Apresentamos o prazo de 30 dias antes de começar a FT para colocar o serviço em dia. Foi acolhido parcialmente, sendo que a primeira semana da retomada das atividades presenciais (26 a 30/07) será dedicada ao equacionamento de eventuais pendências e preparação para a redistribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça aptos ao cumprimento presencial.

Sobre as regras da etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais do TRT, expusemos a limitação da norma pela Presidência do TRT. O Dr. Carlos Abener expressou o entendimento de que todos os mandados judiciais distribuídos e fora do prazo de 90 dias são, a partir da retomada e para fins da FT, considerados urgentes, devendo ser cumpridos, até o limite de seis horas diárias e evitando-se ambientes com aglomeração.

Quantitativo por Oficial e compensação: A previsão é de que cada Oficial de Justiça apto ao trabalho externo receba até 40 mandados para cumprimento (diligência+certidão) em "força-tarefa", quantitativo que será, em outubro e novembro, compensado, conforme já relatado na reunião anterior e decidido em Assembleia da Associação. Concomitante a estes 40 mandados, faz-se necessário o cumprimento dos mandados urgentes do próprio CEP neste mês de agosto. Não havendo proibição novamente do labor externo, não há perspectiva de uma nova FT.

Trabalha-se com a perspectiva de que os mandados sejam redistribuídos primeiro no próprio CEP; sendo possível, excepcionalmente, a designação em áreas contíguas aos CEP´s de lotação do OJAF, apenas em determinadas situações.

GAEPP na FT: O magistrado reafirmou, ainda, que a "força-tarefa" também contará com a participação dos Oficiais lotados no GAEPP, sendo de apenas 20 mandados por colega no GAEPP, divididos em duas partes, sendo 10 mandados na primeira quinzena de agosto e 10 mandados na segunda quinzena, preferencialmente na mesma área de atuação.

Prazo: Oficiais que tenham até 60 mandados pendentes de 2020 poderão cumprir seus próprios mandados durante o prazo da força-tarefa. Neste caso deverão encaminhar e-mail para a Central de Mandados em 48 horas solicitando que a manutenção desses mandados em sua caixa, em razão da força-tarefa. Assim, não receberão mandados e nem redistribuirão. 

Mandados Boca de Caixa: Abordamos a questão dos mandados de Boca de Caixa e o juiz se comprometeu a estudar uma maneira de cumprimento mais eficiente e que não exponha os colegas Oficiais. Deste modo, estes mandados especificamente não deverão ser cumpridos na Força Tarefa.

Casos pontuais de diligências em ambientes de aglomeração ou que ofereçam risco à saúde deverão ser levados ao conhecimento da Administração da Central de Mandados, a fim de que encontrem uma forma de resolução que não exponha o Oficial. Entretanto, o Juiz ressalta que esses mandados não devem ser devolvidos sem cumprimento.

E os Oficiais em Férias? Oficiais que estiverem em férias também participarão do mutirão quando retornarem, descontando-se o prazo das férias, tendo, estes colegas, os mesmos 30 dias para cumprir e certificar o mandado. 

PCD´s e GR/GAF: Por fim, foi abordado a questão dos colegas PCD´s (será garantido a especificidade do cumprimento para estes colegas, considerando as possíveis limitações) e dos colegas que ainda continuarão no GR ou GAF e o termo “pretende retornar”, já que gerou um ruído de informação. Conforme previsto, a pergunta visa saber com antecedência qual a data de retorno considerando os critérios objetivos estabelecidos nas normas, quais sejam: GR (duas vacinas e prazo de imunização); GAF (deixar de estar nesta condição considerando as duas vacinas de pais idosos ou a volta escolar de filho menor de 12 anos). 

Por Diretoria da Aojustra