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28/07/2020 13:00:13

Aojustra ajuizará ação coletiva sobre as regras de transição violadas pela Reforma da Previdência
A ação será patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região - Aojustra ajuizará ação coletiva para assegurar o direito dos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 à aposentadoria com paridade e integralidade pelas regras de transição anteriores, que previam idade e tempo de contribuição inferiores aos impostos atualmente.

Ao revogar as regras de transição aos servidores mais antigos, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) acaba por ferir o princípio da segurança jurídica, vez que pretende atacar um conjunto de direitos que já foram incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores, que possuíam expectativa de direitos com base nas normas vigentes à época do ingresso na carreira pública, desestabilizando a ordem jurídica.

Ao revogar as regras de transição instituídas justamente para resolver o conflito das leis no tempo, a reforma viola o núcleo essencial da proteção constitucional, que não pode ser alterado nem mesmo por emendas constitucionais, pois viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não é admissível ao constituinte derivado desconstituir totalmente àquilo que já havia sido posto e romper bruscamente com o regime jurídico. As regras de transição são necessárias justamente para garantir a proteção do pacto inicial de confiança e o mínimo de segurança jurídica ao patrimônio do servidor público, de modo que as reformas possam ser concretizadas sem que sejam violados direitos fundamentais e legítimas expectativas dos servidores”.  

O Oficial de Justiça associado interessado na ação deverá remeter para a Aojustra, através do email aojustra@gmail.com, a autorização individual devidamente preenchida, juntamente com cópia do documento de identificação e comprovante de residência. O prazo para o envio da documentação termina na próxima segunda-feira, 3 de agosto.

CLIQUE AQUI para ter acesso à autorização individual

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Assessoria Jurídica da Aojustra