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27/03/2020 14:55:17

Diretoria da Aojustra manifesta-se sobre suspensão das atividades forenses até 30 de abril de 2020
Neste gravíssimo momento de pandemia, à Aojustra cabe cumprir e fazer cumprir as determinações do CNJ, do CSJT e do TRT da 2ª região, em consonância com a orientação da OMS, dos virologistas, infectologistas, médicos e especialistas do país e do mundo.

Neste gravíssimo momento de pandemia, à Aojustra cabe cumprir e fazer cumprir as determinações do CNJ, do CSJT e do TRT da 2ª região, em consonância com a orientação da OMS, dos virologistas, infectologistas, médicos e especialistas do país e do mundo, determinando a suspensão dos serviços de rua dos oficiais de justiça, para se evitar o pico de contaminação pelo coronavírus, que colapsará o sistema de saúde mundial. A quarentena é fundamental. A economia deve servir à vida humana e não o contrário.  A Aojustra acredita que toda vida importa, inclusive e acima de tudo a de quem já deu a contribuição e o sacrifício de toda uma vida em prol das gerações futuras.

Destacamos notícia na intranet do Tribunal: "aqueles que descumprirem a norma e as determinações de quarentena estabelecidas pelo Poder Executivo estarão sujeitos à posterior apuração de responsabilidade administrativa."

Quanto à Indenização de Transporte do período de suspensão, já houve início de conversas com o Diretor Geral do TRT da 2ª Região. O fechamento da folha de abril ainda não ocorreu. Lutaremos pelo direito ao recebimento correspondente a todo período da suspensão. Tendo novas notícias, informaremos.

Sobre a questão do Plantão Judiciário, reproduzimos e-mail encaminhado pela Sra. Dulcinéa, Coordenadora da UAO, em 26/3/2020, por determinação da Juíza da UAO e Central de Mandados:


"Prezado(a) Sr(a),

Pelo presente, e por determinação da Exma. Dra. Anna Carolina Marques Gontijo - Juíza Responsável pela Unidade de Apoio Operacional e Central de Mandados, relembro a V.Sa. que, conforme Resolução Corpo Diretivo Nº 02/2020, a suspensão não é do expediente como um todo, e sim do expediente presencial. Assim, estão mantidos os plantões diários, onde serão cumpridos somente mandados urgentes.

Alertamos ainda que, de acordo com a mesma norma, o objetivo não é que o Oficial de Justiça saia para cumprir mandados externos. Logo, orientamos que sejam buscadas formas alternativas de cumprimento como:

Ligação telefônica onde se identifique com quem está falando, número de documento, cargo e horário da ligação.

Também com o contato combinar o envio da notificação através de email, com a observação de que após o envio será certificada a entrega, e que durante este período de Pandemia, são, aceitas pelo Tribunal estas formas de citação.

Também os advogados das partes podem ser um canal para este contato.

Certos de sua compreensão,

Atenciosamente,

Dulcinéa Lima de Jesus Figueredo

Coordenadora”


Em atenção aos exatos termos do e-mail e da Res. 2/2020 deste E.TRT, tem-se que:


1.            Estão mantidos os plantões diários.

2.            Os oficiais de justiça cumprirão os mandados apenas por meios alternativos diversos de saída à rua para cumprimento de mandados externos.

O artigo 1º da Resolução nº 313/20 do CNJ estabelece o “regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19”. O artigo 2º determina que “O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

O § 2º, do art. 2º, da Res CD 2/2020 do Gabinete da Presidência, Vice-Presidência Administrativa, Vice-Presidência Judicial e Corregedoria determina: “§ 2º. OS OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO REALIZARÃO DILIGÊNCIAS EXTERNAS NO PERÍODO DEFINIDO NESTA NORMA.” No § 3º, determinou que “...as Unidades de Apoio Operacional, as Centrais de Mandados e demais Unidades Judiciárias de apoio” procurassem sua Coordenação para que fossem “definidas as atividades a serem realizadas REMOTAMENTE, sem prejuízo da manutenção do atendimento por e-mail e telefônico na forma definida no art. 3º desta norma.

Por fim, destacamos:  não houve fornecimento pelo Tribunal aos Oficiais de Justiça de qualquer equipamento de proteção para enfrentamento da presente pandemia, o que corrobora a determinação tratada pelo § 2º, do art. 2º, da Res CD 2/2020, no sentido de que os Oficiais de Justiça NÃO REALIZARÃO DILIGÊNCIAS EXTERNAS NO PERÍODO DEFINIDO NESTA NORMA.

Assim, a Diretoria da Aojustra entende, de acordo com a premissa de que a vida vem em primeiro lugar, corroborada nos exatos termos da Portaria do Corpo Diretivo do Tribunal e da comunicação da Coordenadora Geral da UAO, que os mandados devem ser cumpridos por vias alternativas e não pela ida à rua. Caso não se consiga resolver o mandado desta maneira, deve-se devolvê-lo para demais determinações judiciais e apreciação superior".

Com estas ponderações, esperamos ter contribuído para orientar nosso associados.

* sem grifos e maiúsculas nos originais reproduzidos

Diretoria Plena da Aojustra.

São Paulo, 27 de março de 2020.

VEJA TAMBÉM: Aojustra divulga esclarecimentos sobre nota referente à suspensão das atividades forenses


Atualizado em 1º/04/2020 às 17:06h