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TRT prorroga suspensão de diligências e prazos até 30 de abril
Determinação foi publicada nesta terça-feira e leva em conta Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta.
A Administração do TRT da 2ª Região publicou, nesta terça-feira (24), a Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020 que altera a Resolução 01/2020 e estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Regional.
A decisão leva em conta o Ato CSJT.GP.VP e CGJT nºs 001 e 002, que determinam a suspensão de prazos até 30 de abril.
De acordo com a nova determinação do TRT, a suspensão do expediente presencial e demais disposições previstas na Resolução do Corpo Diretivo 01/2020 ficam prorrogadas até 30 de abril.
Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos pelo mesmo período, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.
Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o normativo indica a manutenção da expedição de citações e notificações pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.
Veja Aqui a Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020 do TRT-2
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo