Notícias

277 visitas
26/10/2018 14:17:02

Pedido de vista adia votação do reajuste da Indenização de Transporte no CSJT
Diretores da Aojustra acompanharam a reunião ocorrida nesta sexta-feira (26).

Os dirigentes da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves e Neemias Ramos Freire estiveram, nesta sexta-feira (26), no plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a sessão que analisaria o pedido de reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Além da Aojustra, Oficiais de Justiça do Distrito Federal e diretores da Fenassojaf e de outras associações filiadas também acompanharam a análise da matéria.

Durante a sessão, a conselheira relatora, Desembargadora Maria Auxiliadora de Barros Rodrigues, informou sobre o pedido apresentado pela Federação que enfatiza o comprometimento das remunerações dos Oficiais de Justiça para o custeio das despesas com o cumprimento dos mandados, medida que deveria ser de responsabilidade da União.

Em sustentação oral, o assessor jurídico, advogado Rudi Cassel, explicou que, apesar dos diversos pedidos referente à Indenização de Transporte, analisados desde 2006, novos argumentos foram apresentados para a efetiva demonstração da necessidade do reajuste.

Dr. Rudi fez um breve resgate histórico das majorações concedidas pelo Conselho Superior. “Nós tivemos, em 2006, a fixação do valor de R$ 1.344,97. De lá para cá, tivemos apenas dois aumentos: um em 2013 com a fixação de um reajuste de 10% e outro de 3,95% em 2015”, lembrou.

O advogado também enfatizou que, entre 2006 e 2018, os preços dos combustíveis sofreram reajuste de aproximadamente 100% e chamou a atenção para o erro material contido no relatório apresentado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) que, ao calcular a IT, aponta um valor inferior ao que é pago atualmente.

“Em 2015 nós tínhamos aqui, no parecer apresentado pela SOF, o valor de R$ 1.537,89. Nos pareceres sucessivos, nós tivemos, ao longo de 2015 para cá, uma redução na estimativa de cálculo que passou, em 2017, para R$ 1.497,00 e em agosto de 2018, chega-se a R$ 1.389, uma redução de 9%”, disse.

O assessor jurídico foi incisivo ao afirmar o erro de metodologia, uma vez que os combustíveis foram reajustados em 88% e a indicação para o valor da Indenização paga aos Oficiais de Justiça é de redução de 9%. “Além do valor do combustível não ter sido considerado, nós temos uma mudança na questão do veículo utilizado, que antes era de 1.0 no valor de R$ 32 mil. Na metodologia deste ano, tivemos a alteração para um veículo Voyage de aproximadamente R$ 51 mil. Há uma inversão matemática incompreensível”.

Ao final, Dr. Rudi reafirmou a defasagem no custeio com a evasão remuneratória gradativa dos Oficiais de Justiça e a falta de reposição de novos servidores para o cargo – o que faz com que os efeitos financeiros do reajuste da IT alcancem um grupo reduzido de servidores do Judiciário da Justiça do Trabalho. “E dizem respeito, apenas, à verba compensatória. Ao contrário do que se imagina, o processo eletrônico aumentou o número de mandados expedidos na fase de conhecimento e, na fase de execução, isso se manteve estável”.       

“Há uma medida de economia e há uma medida de eficiência. Por isso, suplicamos a Vossas Excelências a procedência do pedido e que, se for o caso, seja reanalisado esse parecer apresentado pela SOF para que uma decisão mais concertânea com a realidade possa ser produzida”, encerrou.

Logo após a sustentação oral, a conselheira relatora Dra. Maria Auxiliadora explicou que conhecia do pedido e, no mérito, disse concordar com a argumentação da Fenassojaf sobre a redução no quadro de Oficiais de Justiça que, na visão da Desembargadora, é um número “inexpressivo”.

A relatora também apresentou dados orçamentários referentes aos custos para a União com a concessão do valor pleiteado pela Federação e afirmou que manteria integralmente o parecer apresentado pela Área Técnica, ponderando entender que o PJe reduziu substancialmente o trabalho dos Oficiais de Justiça “e se esse processo fosse para uma aferição em todos os Regionais, chegaria a essa conclusão especificamente”.

“Eu não vou rebater a questão do valor dos combustíveis que excedeu, mas o número de diligências cumpridas mensalmente pelos Oficiais de Justiça reduziu significativamente”, completou.

Neste sentido, Dra. Maria Auxiliadora disse que manteria o voto pela não concessão do pedido, baseado em análise ocorrida pelo CSJT em fevereiro sobre o processo do Sindojus-DF, que também pleiteava a majoração da IT.

Ao abrir a palavra para manifestações, a Desembargadora Vania Mattos disse que gostaria de pedir vista do processo para que pudesse analisar aspectos técnicos e econômicos contidos no parecer.

Diante desta solicitação, a análise do processo foi adiada e deverá retornar à pauta na próxima sessão do CSJT.

Confira abaixo o vídeo com a análise do pedido de reajuste da IT:


Fonte: Fenassojaf