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29/03/2017 15:27:12

Assembleia aprova contas da AOJUSTRA, discute caso da 77ª e ameaça de corte das VPNI

Apesar da baixa participação, com cerca de 20 Oficiais, a assembleia convocada pela AOJUSTRA para segunda-feira, dia 27 de março, decidiu alguns encaminhamentos em relação aos processos recebidos da 77ª Vara da Capital pelo CIAO-São Paulo e aprovou as contas da associação para o ano de 2016, conforme parecer do Conselho Fiscal. O resumo das contas será publicado nesta página.

Antes de entrar na discussão sobre os processos da 77ª Vara, um assunto muito importante foi abordado: os questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação aos quintos incorporados entre o período de 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

Na semana passada, a nossa colega aposentada Maria Rosaria Zagordi Ambrosio foi surpreendida por uma intimação a ela dirigida, dando-lhe prazo de 15 dias para se defender de uma “inconsistência” encontrada em seu ato de aposentadoria, ocorrido em 2010, que deu origem a um processo administrativo no TCU.

Isso porque o tribunal de contas entende que não é devida a incorporação dos quintos nesse período, com base em acórdão do Supremo Tribunal Federal que ainda não transitou em julgado, pois está pendente de apreciação de embargos declaratórios.

Trata-se do conhecido acórdão do RE 638.115/CE, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, e que sustou qualquer possibilidade de recebimento de quintos/décimos após 8 de abril de 1998, data de publicação da Lei 9.624/98.

Mantido o entendimento de que essa decisão se aplicaria também aos casos de servidores que recebem por decisões de processos já transitados em julgado, significaria que não apenas os aposentados seriam atingidos, mas todos os servidores, ativos e inativos, que entraram no TRT antes de setembro de 2001 e recebem parcela de quintos (VPNI) em seus contracheques teriam significativa redução (no mínimo de 50%, no caso dos Oficiais) no valor recebido.

Por enquanto, pelo fato de o TCU examinar os processos de aposentadoria, vários colegas aposentados pelo menos nos últimos sete anos deverão receber as mesmas intimações para se defenderem. Em razão disso, a AOJUSTRA já colocou à disposição da associada o nosso Jurídico local para apresentar a defesa. Porém, pela abrangência do problema, vamos acionar também nossa assessoria jurídica nacional.

Processos da 77ª

Em relação aos processos da 77ª Vara, a diretoria executiva da AOJUSTRA apresentou um requerimento que será encaminhado à Presidência do TRT no qual fazemos questionamentos jurídicos e administrativos contra a medida. Após um debate entre os colegas presentes, decidiu-se que os processos recebidos além dos primeiros três somente devem ser devolvidos após decisão final do Órgão Especial do Tribunal, a quem o questionamento será levado no âmbito do Tribunal, caso não exista decisão favorável do presidente.

O requerimento encontra-se abaixo nesta página para visualização e será encaminhado a todos os Oficiais do CIAO São Paulo, mas em resumo o que se pede é “não mais sejam distribuídos autos de processos aos Oficiais de Justiça lotados nas Centrais de Mandados para realização de pesquisa patrimonial, a fim de regularizar serviços internos das Varas do Trabalho, em especial da 77ª Vara da Capital, bem como que seja determinada a imediata devolução dos processos em poder dos executantes de mandados, do lote posterior aos primeiros 800 processos recebidos pela Central de Mandados (CIAO São Paulo), voltando-se à normalidade de expedição de mandados para cumprimento, nos termos e nos moldes da legislação em vigor”.