Notícias

325 visitas
13/09/2016 14:56:20

AOJUSTRA requer ao STF retroativos da Lei 13.317/2016

A AOJUSTRA ingressou com requerimento administrativo ao STF para alteração da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, que limitou a produção dos efeitos da Lei 13.317/2016, para que os servidores recebam os retroativos.

A Lei 13.317/2016 - que alterou a Lei 11.416/2006 concedendo aumento remuneratório aos servidores do PJU - previu efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da gratificação de atividade judiciária e a abril do mesmo ano para os valores de cargos em comissão. No entanto, a Portaria Conjunta desconsiderou o texto legal e restringiu a eficácia da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a portaria deve ser alterada porque o § 2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias “não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317, de 2016, porquanto não só a LDO, em seu dispositivo imediatamente posterior, como também a LOA, consubstanciam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Constituição”.