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24/07/2016 14:51:49

Sancionado o PCS, AOJUSTRA prepara ação pelos passivos dos 14,23%

Aguardada desde o fim do mês passado, a sanção do projeto que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário ocorreu no fim da tarde de quarta-feira, 20 de julho. Sancionado sem vetos, o projeto foi  publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (21 de julho) como a Lei 13.317/16.

A notícia foi dada ainda na quarta-feira pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, que recebeu a informação do subsecretário de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale. Foi o subsecretário quem bancou a sanção integral – mesmo com orientação do Ministério do Planejamento para veto em vários artigos – após reunião na semana passada com o diretor-geral do STF, na qual foram esclarecidas todas as dúvidas acerca do projeto.

A tese do direito aos 14,23% (ou 13,23%, dependendo do cálculo) precisará ser consolidada sob a nova ótica do Artigo 6º, que incorporou os valores estabelecidos na VPNI de R$ 59,00 na remuneração da carreira. De acordo com o referido artigo, “a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem cedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrentes de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei”.

Logo depois de publicada a lei, a diretoria da AOJUSTRA entrou em contato com a assessoria jurídica em Brasília (escritório Cassel & Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) para ingressarmos com ação judicial pelo direito aos passivos dos 14,23%. O escritório informou que a minuta da ação já está sendo finalizada e vai enviar o modelo de procuração individual para ser preenchido pelos associados e encaminhado pela AOJUSTRA.

Para o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, a sanção do PLC 29 sem vetos é mais uma conquista de toda a categoria. De acordo com ele, a participação coletiva de todos os servidores foi importante no longo processo dessa conquista. “É preciso enaltecer a unidade dos servidores nessa luta, independente de correntes partidárias”.

Aqui a publicação da Lei 13.317/16 no Diário Oficial: http://sisejufe.org.br/wprs/wp-content/uploads/2016/07/Diario-Oficial-da-Uni%C3%A3o_LEI-No-13.316-DE-20-DE-JULHO-DE-2016_4.pdf

Com informações do site da Fenassojaf