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21/03/2016 14:42:39

Somos uma parte importante dos trabalhadores do Judiciário Federal cuja maioria é composta por mulheres. Em nossa Associação, elas são a maioria de filiados. Em nossa diretoria também. A todas vocês, em atividade ou aposentadas, nossos parabéns por este d

Os diretores da AOJUSTRA Neemias Freire, Altemar Santos, Fabiana Guerreiro Lima e Valdecir Celestino estiveram reunidos na sexta-feira, 18 de março, entre 14h e 15h30, com a Corregedora do TRT da 2ª Região, Beatriz de Lima Pereira, e a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Miguel Abou Assali Bertelli.

Durante a reunião os diretores da AOJUSTRA apresentaram várias questões relacionadas às ferramentas eletrônicas previstas no provimento GP/CR 07/2015 modificado pelo provimento GP/CR 02/2016. A maioria das questões foi deixada para exame e posterior resposta da Corregedoria. Porém, foi possível extrair alguns esclarecimentos importantes.

Um deles foi em relação ao represamento de mandados anteriores a 11 de fevereiro deste ano, data de início da vigência do provimento. De acordo com o Ofício Circular nº 401/2016, da Corregedoria do TRT, de 3 de fevereiro último, “as ordens judiciais exaradas antes da data referida deverão ser efetivas nas Secretarias das Varas do Trabalho”. Os diretores das AOJUSTRA apresentaram um caso em que a execução de um acordo esteve parada desde julho de 2015 e foi retomada exatamente no dia 11 de fevereiro deste ano.

A corregedora informou que o objetivo do Ofício foi exatamente evitar aquilo que nós já havíamos reclamado à Administração: que algumas Secretarias de Varas, sabendo antecipadamente da possibilidade de transferência das pesquisas para os Oficiais, represassem esse serviço e aguardassem para encaminhar os mandados após a entrada em vigor do provimento. A dra. Beatriz demonstrou interesse nesses casos e pediu que a AOJUSTRA encaminhasse a ela todas as situações iguais a essa, para a devida apuração pela Corregedoria.

Outra questão debatida na reunião foi o fato de que algumas Varas estão usando modelos de mandados pelo Provimento GP/CR 07/2016 para casos que não estão abrangidos pelo provimento. Como exemplo, apresentamos um mandado de penhora e avaliação pelo provimento com indicação expressa de um veículo para penhora. Trata-se de uso equivocado do modelo de mandado, o que será objeto de orientação às Varas.

Os diretores da AOJUSTRA apresentaram uma extensa relação de dúvidas levantadas por Oficiais e solicitaram que a Corregedoria elabore um Ofício dirigido a todos os Oficiais de Justiça definindo parâmetros para o cumprimento dos mandados em algumas situações já previstas no Normativo do próprio Tribunal (Consolidação das Normas da Corregedoria). Também encaminharam várias sugestões que podem facilitar o trabalho do Oficial – uma delas o desdobramento dos Mandados de Citação, Penhora e Avaliação em duas etapas distintas (Citação e Penhora e Avaliação), o que daria mais segurança ao Oficial. Como alternativa, propusemos a alteração do modelo de CPA, que da maneira como está aponta todo o caminho da execução para o executado, tornando praticamente inócua a penhora em dinheiro no BacenJud, por exemplo.

Saldo importante da reunião com a Corregedoria foi a possibilidade de mantermos um canal para esclarecimentos técnicos e propostas. E que fique claro para todos os associados da AOJUSTRA que esse diálogo em nada interfere na nossa luta pela suspensão do provimento via recurso administrativo ou na ação que alguns associados pretendem apresentar para provocar uma resposta judicial, conforme definido em nossa última Assembleia.