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26/08/2017 13:40:57

CSJT dispensa exigência de relatório para recebimento da Indenização de Transporte

O pedido de pagamento antecipado e a dispensa de relatório para o recebimento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça dos TRTs voltou à pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na manhã desta sexta-feira (25 de agosto).

Durante a apresentação do voto, o conselheiro Fernando da Silva Borges, que havia solicitado vista regimental na sessão ocorrida em 30 de junho, se disse convencido dos termos estabelecidos através da Lei nº 9.289/96 e da Resolução nº 04/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e manifestou que acompanharia, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros, que, no dia 30 de junho, propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT. Segundo o dr. Breno, o próprio Oficial de Justiça declararia que cumpriu os mandados dentro do prazo de 20 dias, sem a necessidade de apresentação de relatório. Aqui, na verdade, houve uma confusão conceitual entre o prazo legal de 9 dias para cumprimento dos mandados e a exigência de 20 dias de diligências realizadas no mês.

No último dia 2 de agosto, os diretores da AOJUSTRA Neemias Freire e Altemar Santos, juntamente com o vice-presidente da Fenassojaf, a presidente da Assojaf/15 e o presidente e o vice-presidente do Sindiquinze, estiveram reunidos em Campinas com o desembargador Fernando da Silva Borges para tratar desse assunto.  O dr. Fernando Borges é presidente do TRT da 15ª Região e representa a Região Sudeste no CSJT.

Segundo ele, “a partir do momento em que o Oficial de Justiça cumprir todos os mandados que lhe forem distribuídos, num prazo mínimo de nove dias, ele estaria dispensado da apresentação do relatório porque o seu superior hierárquico já iria certificar naturalmente”. “É um documento a menos a ser produzido, sendo que eles (Oficiais de Justiça) poderiam se dedicar no cumprimento dos mandados”, completou.

Sobre o pagamento antecipado da Indenização de Transporte, Fernando Borges discordou do pedido por, segundo ele, se tratar de uma despesa a ser feita pelo Oficial. “Então, o ressarcimento deve, necessariamente, ser posterior”, finalizou.

Após a fala do conselheiro Breno Medeiros que reafirmou o voto pela concessão do pagamento antecipado e também da dispensa do relatório mensal para o recebimento da IT; e da relatora do processo, conselheira Susy Elizabeth Cavalcante Koury, que manteve a negativa para ambos, a dispensa do relatório foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CSJT.

Já o pedido de pagamento antecipado da Indenização de Transporte foi negado pelos membros do plenário.

A Fenassojaf acompanhou a sessão e aguardará a publicação da decisão para ter mais informações.

Com informações da jornalista Caroline Colombo, da FENASSOJAF