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13/09/2017 13:35:24

Desembargador do TRF se baseia em informação falsa e diz que greve é abusiva

Em decisão proferida na terça-feira, 12 de setembro, e divulgada à noite pela intranet do TRT, o desembargador Valdeci dos Santos, do TRF da 3a Região, declarou abusiva a greve deflagrada pelos oficiais de justiça e determinou a suspensão do movimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo sindicato. O desembargador se baseou na informação da inicial apresentada pela Advocacia-Geral da União, na qual se afirmava que a greve atingia a totalidade dos Oficiais do TRT da 2ª Região. A decisão foi dada em tutela antecipada em ação proposta a pedido do TRT e já foi objeto de agravo regimental pelo Sintrajud, proposto nesta quarta-feira.

O desembargador do TRF adentrou nas razões da greve da forma como foram expostas pela AGU e acrescentou que a lotação de Oficiais em Varas do Trabalho (Ato GP/CR 05/2017) encontra-se no âmbito da discricionariedade da Administração, que age de acordo com a sua oportunidade e conveniência, em nome do interesse público. A decisão se reportou a um acórdão de 2009 do Supremo Tribunal Federal em um caso de greve de policiais civis. De acordo com a ementa transcrita, "atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça - onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito (de greve)".

Após a decisão, uma assembleia extraordinária foi convocada para esta quarta-feira, 13 de setembro, na Central de Mandados de São Paulo, na qual os Oficiais de Justiça presentes, decidiram, por maioria, suspender a greve e retornar ao trabalho, denunciando a decisão judicial tomada com base numa informação inverídica de greve da totalidade dos Oficiais, quando o movimento atinge apenas 30% e não afeta os serviços essenciais.