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26/09/2017 13:34:26

AOJUSTRA E SINTRAJUD entram com recurso ao Órgão Especial contra o Ato 5

O presidente da AOJUSTRA, Neemias Freire, e o coordenador-geral do SINTRAJUD Tarcisio Ferreira, acompanhados pelo advogado Cesar Lignelli, protocolaram nesta terça-feira, 26 de setembro, na Presidência do TRT, o recurso administrativo no qual se questiona a legalidade e se pede a suspensão dos efeitos do Ato GP/CR nº 05/2017, que impôs a lotação em Varas de quase metade do efetivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores do TRT.

O requerimento havia sido indeferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Wilson Fernandes, em 24 de julho, e em 27 de julho foi protocolado, por exigência legal, um pedido de reconsideração, que foi acompanhado de uma proposta de negociação. Porém, passados mais de 40 dias, não havia resposta ao pedido, o que só ocorreu em 18 de setembro, depois de interposto um mandado de segurança. Porém, o despacho da Presidência foi evasivo e evitou manter o indeferimento, considerando "prejudicada a análise" dos requerimentos "diante da inequívoca judicialização da matéria".

Entendeu a Presidência do TRT que a matéria estaria judicializada com a ação movida pela Advocacia-Geral da União, a pedido do próprio presidente do TRT, contra a greve dos Oficiais. Porém o que é inequívoco é que a AGU, representando a União Federal, entrou com a ação no Tribunal Regional Federal para que fosse declarada a eventual ilegalidade e abusividade da greve, e não para decidir sobre o mérito do conflito, como não podia deixar de ser.

O recurso encaminhado ao Órgão Especial insiste na tese da conciliação, considerando que em nenhum momento as propostas dos Oficiais foram ouvidas durante o processo de implementação do Ato, haja vista que desde a sua edição e já no comunicado verbal realizado pelos juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria do Tribunal o tom sempre foi impositivo, sem margem para um diálogo franco e com respaldo em dados concretos e informações comprovadas.

Acreditamos que o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho deverá realizar uma apreciação isenta do caso, considerando os vários aspectos apresentados e em especial o da própria legalidade do Ato. E conclamamos desde já a todos os Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região que acompanhem a votação dessa matéria, que é de suma importância para o futuro da efetividade da execução em nosso Tribunal.

 

Recurso 1 ao Orgão Especial

Recurso 2 ao Orgão Especial