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09/11/2017 13:24:03

Aojustra ingressará com ação coletiva para barrar aumento da contribuição previdenciária

A Aojustra ingressará com ação coletiva para impedir o aumento da contribuição previdenciária para os Oficiais de Justiça associados. Medida Provisória (nº 805/2017) publicada pelo Governo Federal no dia 30 de outubro estabelece, dentre outras finalidades, o aumento da alíquota para os servidores públicos.

A publicação determina que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição passará dos atuais 11% para 14%, incidente sobre as parcelas das remunerações que ultrapassem o teto do benefício do Regime Geral da Previdência Social, hoje de R$ 5.531,31. Para aqueles que possuem rendimentos abaixo desse valor, o desconto permanecerá em 11%.

Segundo a MP, a mudança não se aplica aos agentes públicos que tiveram benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência dele.

Vale ressaltar que a Constituição Federal não admite progressividade de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência e configura a determinação como Confisco Remuneratório.

Por este motivo, a Aojustra ingressará com ação coletiva para impedir o aumento da alíquota dos Oficiais de Justiça associados. Na ação elaborada pela Assessoria Jurídica da associação há um pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para o próximo ano.

No mérito, a Associação manifesta a inconstitucionalidade incidental da contribuição de 14% e pede a nulidade da medida, em razão da violação de diversas regras constitucionais e tributárias.

Em razão do julgamento do RE 612043-RG pelo Supremo Tribunal Federal, a ação coletiva proposta por associações beneficia somente os filiados com autorização juntada no protocolo da inicial do processo. Por isso, a Aojustra encaminhou por e-mail a autorização, que deve ser preenchida e assinada pelo Oficial interessado. O documento deve ser digitalizado em PDF e enviado no e-mail aojustra@gmail.com.

No mesmo arquivo em PDF, o associado deverá enviar cópia do documento de identidade com CPF e de um contracheque recente. Não é necessário remeter os originais, pois o processo será eletrônico e tramitará na Seção Judiciária do Distrito Federal.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo