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18/12/2017 12:41:59

Juíza nega pedido da Aojustra e mantém Comunicado 01/2017 UAO

A Aojustra recebeu, na última sexta-feira (15), resposta da Juíza do Trabalho Auxiliar em Execuções do TRT da 2ª Região, Anna Carolina Marques Gontijo, sobre o pedido de revogação, protocolado pela entidade, do Comunicado 01/2017, que trata da organização da escala de férias dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados - UAO São Paulo.

No protocolo, efetuado no dia 29 de novembro, a Associação enfatizou que as férias dos servidores públicos são disciplinadas pelos artigos 76 a 80 da Lei 8.112/90 e foram regulamentadas pelo TRT-2 através da Portaria GP 62/2015, alterada pela Portaria 36/2016. Todos os regimentos estabelecem que o mesmo deve ser aplicado, indistintamente, a todos os servidores do Regional, sob pena de se ferir o princípio da igualdade.

A Associação também expôs que a Portaria GP 62 permite a alteração das férias com antecedência mínima de 45 dias apenas para o primeiro período do gozo ou período único, sendo que não prevê qualquer requisito temporal para as alterações dos demais períodos fracionados.

No documento encaminhado à Aojustra, a juíza justifica a medida sob o argumento de que a eficiência é um dos princípios basilares da Administração Pública, “sendo que não é possível se atingir a eficiência sem o mínimo de organização”. Para ela, disciplinar os limites de alterações de férias é o mínimo necessário para se obter um planejamento anual do trabalho, “não podendo jamais o interesse privado do servidor prevalecer sobre o interesse público”.

A magistrada também afirma que o Comunicado 01/2017 dispõe que a alteração das férias já marcadas é medida excepcional, por necessidade do serviço, desde que devidamente justificada pelo setor hierárquico.

Sobre a alegação da Aojustra de que o Ato GP/CR 05/2017 atribui à Central de Mandados a responsabilidade pela organização das férias dos Oficiais de Justiça, Anna Carolina diz que, considerando-se o amplo número de servidores lotados no setor, não é possível manter qualquer escala organizada sem a imposição de limites às alterações de períodos de férias já designadas.

“Com base no exposto, mantenho todos os termos do Comunicado 01/2017 UAO”, finaliza.

A Aojustra encaminhará requerimento sobre o assunto para o presidente do TRT.

CLIQUE AQUI para ler a resposta da juíza ao pedido da Aojustra

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo